É necessário entender profundamente do que se trata ou procurar uma empresa especializada para auxiliá-lo.
O primeiro passo é saber se de fato esta marca que o notificou possui registro no INPI.
Na sequência, ler a notificação e identificar todos os seus pontos. Também, é importante se ater aos fatos relevantes, até mesmo para que medidas futuras possam ser tomadas e sua marca fique bem resguardada, pois perder uma marca pode trazer prejuízos enormes.
Considerando que já detenha o registro de sua marca, as possibilidades são muito mais favoráveis à sua empresa, caso contrario favorecem à reclamante, por isso a importância possuir registro de sua marca, pois ela é um patrimônio de sua empresa e deve ser resguardada, evitando dores de cabeça como já orientamos em nosso blog.
A partir da notificação você terá algumas opções:
- Analisar o conteúdo da e verificar se a alegação procede;
- Responder esta a notificação por meio de uma contra notificação;
- Entrar em contato com a reclamante e buscar um acordo, licença de uso ou outra forma de resolução amigável do conflito;
- Aguardar e verificar se haverá algum ato da parte adversa no INPI ou por meio de ação judicial (neste caso você receberá futuramente uma citação/intimação);
- Trocar de marca/logomarca se achar plausível os argumentos da parte contrária e se esta estiver legalmente amparada (caso sua empresa não possua o registro da marca);
- Acionar a parte contraria caso sua empresa possua registro da marca e esteja legalmente amparada.
Nestes casos, o ideal é mesmo buscar uma assessoria especializada, que possa lhe dar todas as diretrizes para solucionar a questão da melhor maneira possível, nós da e-registrando somos especialistas e podemos lhe dar todo suporte.